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Justiça Federal bloqueia R$ 292 mi de pecuarista em resposta a danos ambientais


G1

Valor é o maior já requerido pela AGU em ações climáticas e envolve desmatamento entre 2003 e 2016, no AM.

A Justiça Federal do Amazonas determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 292 milhões de um pecuarista como forma de garantir compensação financeira por danos climáticos advindos da destruição da Floresta Amazônica.

O pecuarista Dirceu Kruger foi autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por desmatar e queimar 5,6 mil hectares da Floresta Amazônica entre 2003 e 2016, em áreas nos Municípios de Boca do Acre e Lábrea, estado do Amazonas. A decisão judicial atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Trata-se da maior quantidade já solicitada pela AGU em uma ação por dano climático, uma modalidade ainda pouco comum no Brasil. Até então, as ações ambientais focavam principalmente na recuperação da área desmatada e no pagamento de danos morais coletivos.

A AGU está agora separando individualmente cada infração ambiental que resultou em emissões de gases poluentes e, consequentemente, pioraram a emergência climática. O cálculo do valor é baseado em índices da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), onde cada tonelada de carbono custa € 60, ou R$ 324 pela cotação atual do euro.

A decisão da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Manaus inclui várias medidas: o infrator deve apresentar um projeto de compensação em 90 dias, com propostas para implementar sumidouros de carbono; está proibido de acessar financiamentos em instituições oficiais e de receber benefícios fiscais; não poderá adquirir, alienar, alugar ou emprestar motosserras, tratores e instrumentos associados, bem como bovinos ou produtos agropecuários; e não pode transferir ou negociar terras com áreas desmatadas.

O ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, afirmou que a decisão representa um novo capítulo na reparação de danos climáticos: “Como reconhecido pelo Judiciário, meio ambiente e clima são bens distintos e precisamos buscar a responsabilização de quem os viola de maneira criminosa. Com decisões como essa, poderemos concretizar a promessa constitucional de proteção das futuras gerações.”

A decisão judicial não só visa a proteção imediata do meio ambiente, mas também instaura um precedente significativo para a responsabilização de infratores ambientais no Brasil. Com essa abordagem, a AGU reforça a importância de medidas severas para combater a crise climática, promovendo justiça ambiental e garantindo um futuro sustentável para as próximas gerações.

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